Tie Public License 2.3
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Esta Licença pode ser designada pelo seu nome abreviado "TPL" (por exemplo, "TPL 2.3").
O texto desta Licença é publicado pela organização TIE-LANG como uma licença de código aberto genérica e reutilizável. Pode ser adotada por qualquer pessoa singular ou coletiva (um "Licenciante") que distribua ou disponibilize obras ao abrigo desta Licença, sem qualquer vínculo com a organização TIE-LANG nem aprovação da sua parte.
PREAMBLE
A Tie Public License é uma licença de código aberto permissiva, baseada na atribuição, aplicável a obras de qualquer natureza: software, documentos, tipos de letra, conjuntos de dados, média, modelos, conceções de hardware ou qualquer outra. É de uso geral e neutra quanto ao domínio de aplicação: qualquer pessoa pode adotá-la para qualquer tipo de obra, e qualquer pessoa pode utilizar as obras licenciadas para qualquer finalidade.
Os seus princípios: o Material Licenciado pode ser utilizado, copiado, modificado e redistribuído por qualquer pessoa, para qualquer finalidade, sujeito apenas às condições desta Licença (Permissão); as obrigações de atribuição e de aviso protegem o Licenciante, os Contribuidores e todos os titulares de direitos na cadeia de distribuição, e o prestígio associado a nomes e marcas é protegido pelas disposições sobre marcas desta Licença (Atribuição); as obras que Você crie para ou com o Material Licenciado são suas — esta Licença rege o próprio Material Licenciado, não o que Você constrói com ele (Obras de Utilizador); os direitos de terceiros cujos elementos acompanham o Material Licenciado são respeitados, e os seus avisos acompanham cada cópia (Terceiros); e as concessões estendem-se a todos, em todo o lado, para todo o tipo de utilização (Universalidade).
Ao utilizar, copiar, modificar, contribuir para ou distribuir qualquer parte do Material Licenciado, Você aceita ficar vinculado aos termos e condições desta Licença. Se não concordar, não está autorizado a utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Material Licenciado.
SECTION 1 - DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Licença, os termos abaixo têm os significados estabelecidos em seguida. Os termos definidos no singular incluem o plural, e vice-versa, quando o contexto o exigir.
1.1 "Material Licenciado" designa, coletivamente, quaisquer obras, materiais ou outros objetos de qualquer natureza — incluindo, entre outros, programas e bibliotecas, documentação, formas-fonte e objeto de programas, exemplos, dados de amostra, conjuntos de dados, ficheiros de configuração, scripts de construção, ficheiros de média, tipos de letra, modelos, conceções de hardware e elementos gráficos (incluindo logótipos e trabalhos gráficos) — que (a) sejam criados pelo Licenciante ou por sua conta, e (b) sejam distribuídos ou disponibilizados pelo Licenciante ao abrigo desta Licença.
1.2 "Licenciante" designa a pessoa singular ou coletiva, incluindo os seus herdeiros, sucessores e cessionários, que detém os direitos sobre o Material Licenciado e o distribui ou disponibiliza ao abrigo desta Licença.
1.3 "Você" (e a forma possessiva correspondente, "seu") designa a pessoa singular ou coletiva que exerce as permissões concedidas por esta Licença.
1.4 "Forma-Fonte" designa a forma preferida do Material Licenciado para lhe introduzir modificações, juntamente com os ficheiros de definição, scripts, configurações e documentação associados que façam parte dessa forma. A Forma-Fonte varia conforme a natureza da obra: para um programa, é normalmente o seu código-fonte e os seus ficheiros de construção; para um tipo de letra ou um gráfico, os seus ficheiros de conceção vetorial ou de origem; para um documento, o seu texto ou fonte de marcação; para um conjunto de dados, os dados preparados juntamente com o seu processo de preparação; para um modelo, as suas definições e configurações de treino; para uma conceção de hardware, os seus ficheiros de conceção. Quando o Material Licenciado for disponibilizado em mais de uma forma, a Forma-Fonte é a identificada como tal pelo Licenciante ou, na ausência dessa identificação, a forma preferida para introduzir modificações.
1.5 "Forma-Objeto" designa qualquer forma do Material Licenciado que não seja a Forma-Fonte, incluindo as formas resultantes de compilação, renderização, exportação, geração, minificação, agregação ou qualquer outra transformação ou tradução mecânica da Forma-Fonte, no todo ou em parte.
1.6 "Obra Derivada" designa qualquer obra — na Forma-Fonte ou na Forma-Objeto — que se baseie no Material Licenciado, dele derive ou incorpore uma parte, quer literalmente quer com modificações, traduções, adaptações, extensões, inserções, supressões ou outras alterações. Uma Obra Derivada inclui apenas as partes que provenham do Material Licenciado ou que constituam modificações ou adaptações do mesmo, e não inclui obras separadas e independentes, nem obras meramente agregadas ao Material Licenciado. Uma Obra de Utilizador que não incorpore nem reproduza Material Licenciado na Forma-Fonte não é uma Obra Derivada.
1.7 "Obra de Utilizador" designa qualquer obra — incluindo, entre outras, programas, aplicações, scripts, documentos, conjuntos de dados, tipos de letra, conceções, média, modelos e outras obras criativas ou funcionais — que Você crie, produza ou gere para ou com o Material Licenciado, desde que essa obra não seja o próprio Material Licenciado e não incorpore nem reproduza Material Licenciado na Forma-Fonte. Para maior clareza:
(a) uma obra pode ser uma Obra de Utilizador quer seja quer não criada por um ser humano, e inclui obras criadas, geradas ou produzidas com o auxílio do Material Licenciado, incluindo obras geradas por sistemas de inteligência artificial ou modelos de aprendizagem automática utilizados para ou com o Material Licenciado;
(b) o facto de uma Obra de Utilizador ser criada, compilada, executada, renderizada, alojada ou de outro modo utilizada de forma substancial juntamente com o Material Licenciado — por exemplo, um programa escrito numa linguagem distribuída ao abrigo desta Licença, uma aplicação construída sobre uma biblioteca, um documento composto com tais ferramentas, um tipo de letra renderizado num jogo ou um modelo treinado com tal biblioteca — não torna, por si só, essa Obra de Utilizador uma Obra Derivada do Material Licenciado; e
(c) uma Obra de Utilizador não inclui um ficheiro do próprio Material Licenciado, nem uma modificação de tal ficheiro, ainda que seja distribuída como parte de uma Obra de Utilizador.
1.8 "Contribuição" designa qualquer obra, incluindo qualquer modificação ou acréscimo ao Material Licenciado, que seja intencionalmente submetida por Você ou por terceiros ao Licenciante para inclusão no Material Licenciado. "Submeter" designa qualquer forma de comunicação eletrónica, verbal ou escrita dirigida ao Licenciante ou aos seus representantes, incluindo a comunicação através de listas de correio, sistemas de controlo de versões, sistemas de acompanhamento de questões, sistemas de revisão ou documentação, que o remetente destine a ser considerada para inclusão no Material Licenciado.
1.9 "Contribuidor" designa qualquer pessoa singular ou coletiva que faça uma Contribuição.
1.10 "Marca" designa os nomes, marcas nominativas, logótipos, elementos gráficos, apresentações comerciais, marcas de serviços e outros sinais distintivos que o Licenciante detenha ou controle e utilize para identificar o Material Licenciado, o Licenciante ou a família de produtos e serviços por ele oferecidos. Quando o Licenciante distribua um ficheiro de avisos nos termos da Section 5.7, a Marca inclui os sinais distintivos designados nesse ficheiro, mas nada nesta Licença confere direitos sobre qualquer marca não expressamente designada nem detida pelo Licenciante.
1.11 "Distribuição" (e o verbo "Distribuir") designa qualquer ato de tornar o Material Licenciado ou Obras Derivadas acessíveis a terceiros por qualquer meio, incluindo, entre outros, venda, proposta de venda, licenciamento, sublicenciamento, transferência, cessão, publicação, carregamento para uma rede, repositório ou mercado, inclusão numa compilação ou obra coletiva, exibição pública, execução pública ou disponibilização como serviço alojado ou gerido.
1.12 "Lei Aplicável" designa as leis e regulamentos da jurisdição na qual os direitos e obrigações pertinentes ao abrigo desta Licença devam ser executados, conforme determinado na Section 12, juntamente com as disposições imperativas das leis de outras jurisdições que não possam ser excluídas.
1.13 "Material de Terceiros" designa qualquer obra, componente, conjunto de dados, tipo de letra, modelo, ficheiro de média ou outro elemento que (a) não seja nem o Material Licenciado nem uma Contribuição; (b) seja detido, licenciado ou controlado por pessoa ou entidade que não o Licenciante ou qualquer Contribuidor; e (c) seja fornecido com, incorporado em ou disponibilizado juntamente com o Material Licenciado, quer identificado num ficheiro de avisos, num manifesto de elementos de terceiros (qualquer que seja o seu título, como "THIRD-PARTY-NOTICES" ou "CREDITS") ou na documentação que o acompanha.
1.14 "Titular de Direitos de Terceiros" designa a pessoa ou entidade que detém direitos sobre Material de Terceiros.
1.15 "Afiliada" designa, relativamente a uma parte, qualquer entidade coletiva que direta ou indiretamente controle essa parte, seja por ela controlada ou esteja sob controlo comum com ela, entendendo-se por "controlo" a detenção de mais de cinquenta por cento (50%) dos direitos de voto da entidade, ou o poder de dirigir ou de fazer dirigir a sua gestão e políticas.
SECTION 2 - CONCESSÕES DE DIREITOS DE AUTOR E DE DIREITOS SOBRE BASES DE DADOS
Sujeito aos termos e condições desta Licença, o Licenciante e cada Contribuidor concedem-lhe, pelo presente, uma licença de direitos de autor perpétua, mundial, não exclusiva, isenta de royalties e irrevogável (salvo o expressamente previsto na Section 11) e, na medida em que existam direitos sobre bases de dados (incluindo direitos sui generis sobre bases de dados) sobre o Material Licenciado ao abrigo da Lei Aplicável, uma licença sobre esses direitos de bases de dados, para:
2.1 Reproduzir e Utilizar — reproduzir, utilizar, executar, exibir, representar e de qualquer outro modo explorar o Material Licenciado, no todo ou em parte, em qualquer meio, formato ou contexto, para qualquer finalidade, comercial ou não comercial, em qualquer domínio de atividade, independentemente da identidade, afiliação ou localização do utilizador;
2.2 Modificar — modificar, traduzir, adaptar, transformar, portar e de qualquer outro modo preparar Obras Derivadas do Material Licenciado;
2.3 Distribuir — distribuir, vender, propor a venda, sublicenciar, exibir publicamente, executar publicamente e de qualquer outro modo transferir cópias do Material Licenciado e das suas Obras Derivadas, na Forma-Fonte ou na Forma-Objeto, através de qualquer canal de Distribuição; e
2.4 Reclicenciar — sujeito às condições da Section 5, conceder licenças adicionais sobre o Material Licenciado e as suas Obras Derivadas nos termos que Você escolher, incluindo os termos de outras licenças, desde que tal concessão não seja utilizada para iludir ou contornar as condições e obrigações que esta Licença lhe impõe.
2.5 Natureza da Concessão — Esta Licença é expressamente permissiva quanto ao Material Licenciado na Forma-Fonte. Você não é obrigado a divulgar, publicar ou libertar a fonte das suas Obras Derivadas, e é livre de incorporar o Material Licenciado em produtos proprietários, comerciais e de código fechado, desde que cumpra os requisitos de atribuição da Section 5. As concessões desta Section acrescem às exceções e limitações aos direitos de autor previstas na Lei Aplicável, incluindo, entre outras, a utilização justa, a citação permitida e outras exceções admissíveis, e não as limitam.
2.6 Concessão Universal — As concessões desta Licença estendem-se a todas as pessoas singulares e coletivas, sem limitação de número, identidade, afiliação, geografia ou domínio de atividade, e a todo o tipo de utilização do Material Licenciado e das suas Obras Derivadas. Nenhum caso de utilização, domínio de utilização ou categoria de utilizador é excluído, salvo o expressamente previsto nesta Licença.
2.7 Reserva de Licenças Comerciais — Nada nesta Licença impede o Licenciante de oferecer, em termos separados, licenças ou dispensas de qualquer das condições desta Licença (uma "Licença Comercial"), incluindo a troco de uma taxa ou de outra contrapartida. A disponibilidade do Material Licenciado ao abrigo desta Licença não esgota, limita nem renuncia ao direito do Licenciante de conceder tais Licenças Comerciais, e Você não adquire qualquer direito de exigir, tarifar ou ditar os termos de tal Licença Comercial.
2.8 Direitos sobre Bases de Dados — Quando existam direitos sobre bases de dados sobre o Material Licenciado ou os seus conteúdos, a licença de direitos sobre bases de dados concedida por esta Section autoriza-o a extrair, reutilizar, reproduzir e Distribuir a totalidade ou uma parte substancial dos conteúdos do Material Licenciado, sujeito às Sections 5 e 6 e em conformidade com elas, em pé de igualdade com a licença de direitos de autor concedida por esta Section.
2.9 Direitos Morais — Na máxima medida permitida pela Lei Aplicável, e unicamente na medida em que o Licenciante detenha direitos morais sobre o Material Licenciado, o Licenciante renuncia a tais direitos (incluindo os direitos de paternidade e de integridade) e compromete-se a não os invocar contra Você no âmbito do exercício dos direitos concedidos por esta Licença, entendendo-se que as obrigações de atribuição e de aviso da Section 5 permanecem plenamente em vigor.
SECTION 3 - CONCESSÃO DE LICENÇA DE PATENTE
3.1 Concessão — Sujeito aos termos e condições desta Licença, o Licenciante e cada Contribuidor concedem-lhe uma licença de patente perpétua, mundial, não exclusiva, isenta de royalties e irrevogável (salvo o expressamente previsto nas Sections 3.3 e 11) para fabricar, mandar fabricar, utilizar, propor a venda, vender, importar e de qualquer outro modo explorar o Material Licenciado e as Obras Derivadas, quando tais reivindicações de patente sejam necessariamente infringidas pelo Material Licenciado tal como Distribuído pelo Licenciante, ou pela fabricação, utilização ou venda de uma Obra Derivada enquanto tal, e quando a parte que concede a licença detenha ou controle as reivindicações de patente ou tenha o direito de as conceder. Esta concessão aplica-se apenas às reivindicações de patente detidas ou controladas pelo Licenciante ou por um Contribuidor que já existissem no momento da Distribuição do Material Licenciado a que a reivindicação se refere, ou adquiridas posteriormente, exceto as reivindicações de patente adquiridas no âmbito da transferência de uma obra que ela própria infrinja as referidas reivindicações.
3.2 Ausência de Licença de Patente Implícita — Sujeito e salvo o expressamente previsto na Section 3.1, esta Licença não concede, nem deve ser considerada como concedendo, por implicação, por preclusão ou de qualquer outro modo, qualquer licença de patente ao abrigo de patentes detidas ou controladas pelo Licenciante ou por qualquer Contribuidor, quer tal licença seja invocada como decorrente desta Licença, da Distribuição do Material Licenciado, da utilização de qualquer Obra Derivada ou de qualquer acordo comercial.
3.3 Cessação Retaliatória por Reivindicações de Propriedade Intelectual — Se Você, ou qualquer das suas Afiliadas, iniciar (direta ou indiretamente, através de terceiros que atuem em seu nome ou no daquelas) uma reivindicação, ação ou processo alegando que o Material Licenciado, uma Contribuição ou uma Obra Derivada infringe uma patente detida ou controlada por Você ou por qualquer das suas Afiliadas, a licença de patente concedida na Section 3.1 cessa na data de apresentação dessa reivindicação, ação ou processo; no entanto, essa cessação não se aplica quando a reivindicação, ação ou processo seja uma resposta a uma reivindicação, ação ou processo anterior de patente iniciado contra Você, as suas Afiliadas ou os seus produtos pelo Licenciante ou por um Contribuidor, ou quando se dirija contra uma parte que já tenha apresentado tal resposta. Esta Section 3.3 não afeta as licenças de direitos de autor e de direitos sobre bases de dados concedidas na Section 2.
SECTION 4 - OBRAS DE UTILIZADOR, LIGAÇÕES E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
4.1 Propriedade — As Obras de Utilizador que Você crie para ou com o Material Licenciado são obras suas. Exceto na medida em que tais Obras de Utilizador incorporem ou reproduzam Material Licenciado na Forma-Fonte, conforme previsto na Section 5, esta Licença não concede quaisquer direitos sobre as suas Obras de Utilizador nem impõe quaisquer obrigações a seu respeito.
4.2 Ausência de Atribuição nas Obras de Utilizador — Você não é obrigado a incluir qualquer aviso de direitos de autor, texto de licença, declaração de atribuição, marca ou ligação a esta Licença em, ou relativamente a, qualquer Obra de Utilizador que crie para ou com o Material Licenciado, desde que essa Obra de Utilizador não incorpore nem reproduza Material Licenciado na Forma-Fonte.
4.3 Ausência de Copyleft — Nada nesta Licença o obriga a licenciar, publicar, divulgar ou libertar a fonte das suas Obras de Utilizador ou Obras Derivadas ao abrigo desta Licença ou de qualquer outra, e nenhum ato de receção ou utilização do Material Licenciado será interpretado como consentimento em qualquer obrigação de o fazer.
4.4 Inteligência Artificial e Aprendizagem Automática — Para efeitos desta Section, "partes substanciais" do Material Licenciado designa uma parte que, avaliada qualitativa ou quantitativamente, seja significativa em relação ao Material Licenciado no seu conjunto, ou cuja extração ou redistribuição prejudique os interesses legítimos do Licenciante, tendo em conta a natureza e o alcance do Material Licenciado, em linha com o critério da "parte substancial" do direito europeu das bases de dados (Diretiva 96/9/CE, artigo 7.º, na interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia). Além disso:
(a) a reprodução do Material Licenciado com o objetivo de treinar, afinar (incluindo aprendizagem por reforço a partir de retorno humano ou automatizado, adaptação de baixo posto e outros métodos de eficiência paramétrica, e destilação de conhecimento), avaliar ou de qualquer outro modo melhorar um modelo de aprendizagem automática ou sistema de inteligência artificial (um "Modelo") constitui uma utilização e reprodução do Material Licenciado permitidas pela Section 2, sujeita às obrigações de aviso da Section 5.1 quanto a qualquer cópia retida de Material Licenciado na Forma-Fonte;
(b) os pesos, parâmetros e outros artefactos aprendidos de um Modelo assim treinado ("Pesos do Modelo") não constituem Forma-Objeto, nem Obras Derivadas, nem Material Licenciado, e constituem uma Obra de Utilizador da parte que treinou o Modelo, no sentido da Section 1.7. O mesmo se aplica aos artefactos de Modelos afinados, adaptados ou fundidos com base em tal Modelo, e a quaisquer Modelos ulteriores dele derivados;
(c) o resultado gerado por um Modelo é uma Obra de Utilizador da pessoa ou entidade que o gera, quer o Modelo tenha sido quer não treinado com o Material Licenciado, e não será, por esse simples facto, considerado Obra Derivada do Material Licenciado nem sujeito às condições desta Licença; no entanto, na medida em que um resultado incorpore ou reproduza Material Licenciado na Forma-Fonte ou partes substanciais do mesmo, essa parte permanece sujeita à Section 5; e
(d) nenhuma obrigação de atribuição, de aviso ou de licenciamento ao abrigo desta Licença se aplica aos resultados do Modelo pelo simples facto do treino.
(e) a geração de incorporações, índices vetoriais, índices de recuperação ou resumos estatísticos do Material Licenciado ou com base nele é uma utilização permitida pela Section 2, e tais artefactos não são Material Licenciado, nem Forma-Objeto, nem Obras Derivadas, e constituem uma Obra de Utilizador da parte que os gerou; no entanto, a redistribuição de partes literais substanciais do Material Licenciado obtidas através de tais artefactos ou neles reproduzidas permanece sujeita às Sections 2 e 5; e
(f) a criação, execução e publicação de testes comparativos, avaliações, comparações ou estudos sobre o Material Licenciado ou com ele relacionados é permitida pela Section 2, e os seus resultados são Obras de Utilizador; e
(g) nada nesta Section 4.4 limita, nem constitui defesa contra, a aplicação do direito de marcas, do direito da concorrência desleal, da usurpação ou do direito que proíbe a apropriação indevida (na medida em que não seja preterido pelo direito de autor) a condutas relacionadas com o treino, a avaliação ou a utilização de um Modelo, incluindo a denominação, a marca e a comercialização de Modelos ou dos seus resultados; tais leis aplicam- se segundo os seus próprios termos, sujeitas às permissões de utilização nominativa da Section 8.
4.5 Ligações e Interfaces — A incorporação do Material Licenciado numa obra combinada por ligação (estática ou dinâmica), a comunicação através de uma interface de programação de aplicações ou de um protocolo, o carregamento ou o ser carregado como módulo ou extensão, a execução sob um ambiente de execução, interpretador ou compilador distribuído ao abrigo desta Licença, ou a troca de dados nos formatos do Material Licenciado não tornam, por si só, a obra combinada — nem qualquer parte dela proveniente da sua própria obra — uma Obra Derivada do Material Licenciado. Tais partes independentes são Obras de Utilizador no sentido da Section 1.7, e nenhuma condição desta Licença lhes é aplicável, entendendo-se que qualquer parte da obra combinada que incorpore ou reproduza Material Licenciado na Forma-Fonte, ou que constitua uma modificação de um ficheiro do Material Licenciado, permanece sujeita à Section 5. Declarar uma interface, um formato ou um protocolo compatíveis com os do Material Licenciado, e implementar tal interface compatível, não torna, por si só, a obra que a implementa uma Obra Derivada.
SECTION 5 - CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
5.1 Manutenção dos Avisos — Obrigatória. Toda a utilização, reprodução ou Distribuição do Material Licenciado deve manter, em cada cópia ou parte substancial da mesma, todos os avisos de direitos de autor, de marca, de atribuição e outros avisos legais contidos no Material Licenciado ou que o acompanhem tal como lhe foi Distribuído, na forma em que aparecem.
5.2 Redistribuição na Forma-Fonte — Quando Você Distribua Material Licenciado na Forma-Fonte, deve, com cada cópia, manter os avisos exigidos pela Section 5.1 e incluir uma cópia desta Licença ou fornecer uma referência bem visível (como uma ligação) ao seu texto completo.
5.3 Redistribuição na Forma-Objeto — Quando Você Distribua Material Licenciado na Forma-Objeto, quer incorporado numa obra maior quer não, deve fazer uma das seguintes coisas: (a) acompanhar a Forma-Objeto com a Forma-Fonte; (b) oferecer por escrito, com validade de pelo menos três anos, fornecer a Forma-Fonte; ou (c) quando a Forma-Objeto lhe tenha sido Distribuída ao abrigo da alínea (b), fornecer uma referência à fonte onde pode ser obtida. Em cada caso, os avisos exigidos pela Section 5.1 devem ser mantidos.
5.4 Marcação de Modificações — Melhor Esforço. Quando Você modifique um ficheiro do Material Licenciado na Forma-Fonte, deve envidar os melhores esforços para indicar nesse ficheiro que foi modificado relativamente ao original, desde que tal marcação não entre em conflito com os avisos mantidos ao abrigo da Section 5.1.
5.5 Proibição de Restrições Adicionais — Você não pode impor, oferecer nem tentar impor, quer como condição de Distribuição quer de outro modo, qualquer termo que restrinja, ou que pretenda restringir, os direitos concedidos a qualquer destinatário ao abrigo desta Licença, nem exigir de qualquer destinatário que aceite termos adicionais aos desta Licença como condição para exercer tais direitos. Esta Section não o impede de aceitar, num acordo separado, obrigações que vão além das exigidas por esta Licença.
5.6 Ausência de Aprovação — A utilização do Material Licenciado não implica, nem deve ser apresentada como implicando, qualquer aprovação, patrocínio, certificação ou afiliação por parte do Licenciante ou com ele, salvo o expressamente permitido pela Section 8.
5.7 Ficheiro de Avisos — Opcional. O Licenciante pode, a seu critério, Distribuir um ficheiro de avisos (qualquer que seja o seu título, como "NOTICE") contendo atribuições, designações ou avisos legais adicionais. Quando tal ficheiro de avisos seja Distribuído com o Material Licenciado, qualquer Obra Derivada que Você Distribua deve incluir uma cópia legível dos avisos de atribuição nele contidos, limitados aos aplicáveis às partes da Obra Derivada que incorporem o Material Licenciado, num dos seguintes locais: dentro da própria Obra Derivada, num ficheiro que a acompanhe ou num local facilmente acessível aos seus destinatários.
5.8 Serviços Alojados — Quando o Material Licenciado ou uma Obra Derivada do mesmo seja disponibilizado como serviço alojado ou gerido no sentido da Section 1.11, consideram-se cumpridas as obrigações das Sections 5.1 a 5.3 se os avisos de direitos de autor descritos na Section 5.1 e, quer uma cópia do texto completo desta Licença quer uma referência direta (como uma ligação) ao mesmo, forem disponibilizados aos utilizadores desse serviço de forma facilmente acessível, por exemplo na documentação do serviço, numa página "acerca de" ou nos termos de serviço. Nada nesta Section 5.8 lhe impõe qualquer obrigação de divulgar a fonte do serviço ou de qualquer Obra Derivada operada como serviço alojado.
5.9 Atribuição Bem Visível — Quando Você incorpore Material Licenciado na Forma-Fonte, ou Obras Derivadas do mesmo, num produto Distribuído a utilizadores finais, os avisos exigidos pelas Sections 5.1 a 5.3 devem ser apresentados numa forma razoavelmente visível e acessível aos destinatários do produto, incluindo, quando o produto disponha de uma secção "Acerca de", "Créditos", "Avisos Legais" ou similar, a sua inclusão nessa secção. A colocação apenas em ficheiros legíveis por máquina, registos do instalador ou outros locais não razoavelmente acessíveis aos utilizadores finais não satisfaz esta Section para produtos Distribuídos a utilizadores finais.
5.10 Distribuição Comercial Honesta — Você pode cobrar pela Distribuição do Material Licenciado ou das suas Obras Derivadas. No entanto, não deve: (a) afirmar que o próprio Material Licenciado é proprietário ou lhe está exclusivamente licenciado; (b) impor a qualquer destinatário do Material Licenciado qualquer restrição aos direitos desse destinatário ao abrigo desta Licença; ou (c) quando Você Distribua o próprio Material Licenciado, em vez de uma Obra Derivada ou de um produto maior que o incorpore, mediante pagamento, omitir indicar claramente que o Material Licenciado está também disponível gratuitamente ao abrigo desta Licença. Esta Section não o impede de cobrar pelas suas Obras Derivadas, obras adicionais, serviços, suporte, manutenção ou garantias.
SECTION 6 - MATERIAL DE TERCEIROS
6.1 Identificação e Termos Separados — O Material Licenciado pode ser Distribuído juntamente com Material de Terceiros, que permanece regido pelos seus próprios termos. Nada nesta Licença licencia, nem deve ser interpretado como licenciando, qualquer Material de Terceiros, e nada nesta Licença restringe, nem deve ser interpretado como restringindo, os direitos de qualquer Titular de Direitos de Terceiros.
6.2 Cumprimento dos Termos de Terceiros — Obrigatório. Quando Você utilize, reproduza ou Distribua Material de Terceiros incluído com o Material Licenciado, deve cumprir os termos aplicáveis desse Material de Terceiros, além das condições desta Licença.
6.3 Manutenção dos Avisos de Terceiros — Quando o Licenciante tenha Distribuído um ficheiro de avisos, um manifesto de elementos ou documentação que identifique Material de Terceiros, Você deve preservar e transmitir, com cada cópia do Material Licenciado ou da Obra Derivada que Distribua, os avisos de terceiros, os manifestos de elementos e os textos de licença que acompanham esse Material de Terceiros, de forma coerente com as Sections 5.1 a 5.3 e 5.9.
6.4 Proibição de Remoção ou Deturpação — Você não deve remover, alterar, ocultar nem deturpar a proveniência, a atribuição ou os termos de licença do Material de Terceiros incluído com o Material Licenciado.
6.5 Conflito de Termos — Quando os termos de licença aplicáveis a um elemento de Material de Terceiros entrem em conflito com esta Licença, os termos desse Material de Terceiros prevalecem apenas quanto a esse elemento, e esta Licença continua a aplicar-se ao restante Material Licenciado.
SECTION 7 - SUBMISSÃO DE CONTRIBUIÇÕES
7.1 Concessão de Licença ao Licenciante — Salvo se declarar expressamente o contrário, qualquer Contribuição que submeta intencionalmente para inclusão no Material Licenciado fica sujeita aos termos e condições desta Licença, sem quaisquer termos ou condições adicionais. Não obstante o anterior, nada nesta Licença substitui ou modifica os termos de qualquer acordo de licença separado que tenha celebrado com o Licenciante relativamente a tais Contribuições.
7.2 Declarações e Garantias — Ao submeter uma Contribuição, Você declara e garante que: (a) detém o pleno direito, poder e autoridade legais para conceder as licenças concedidas na Section 7.1, livres de quaisquer ónus e reivindicações de terceiros; (b) a Contribuição é criação original sua; e (c) na medida em que a Contribuição não seja criação original sua, identificou por escrito ao Licenciante a origem terceira da Contribuição, e obteve, ou assegurou que o Licenciante possa obter, todos os direitos e autorizações necessários para incorporar e licenciar a Contribuição em conformidade com esta Licença.
7.3 Ausência de Obrigação de Aceitar — Nada nesta Licença obriga o Licenciante a aceitar, incorporar, integrar ou de qualquer outro modo utilizar qualquer Contribuição.
7.4 Direitos Morais — Na máxima medida permitida pela Lei Aplicável, ao submeter uma Contribuição Você renuncia a todos os direitos morais, incluindo os direitos de paternidade e de integridade, que possa deter sobre essa Contribuição, a favor do Licenciante, ficando sempre sujeito às obrigações de atribuição e de aviso impostas por esta Licença.
SECTION 8 - DISPOSIÇÕES SOBRE MARCAS
8.1 Propriedade — A Marca é propriedade exclusiva do Licenciante. Esta Licença não lhe concede quaisquer direitos sobre a Marca, e nada nas Sections 2 a 7 confere, por implicação, por preclusão ou de qualquer outro modo, quaisquer direitos de marca, marca de serviços, nome comercial, apresentação comercial ou logótipo.
8.2 Utilização Permitida — Sem autorização prévia por escrito do Licenciante, Você pode: (a) utilizar o Material Licenciado para criar e Distribuir as suas próprias Obras de Utilizador e Obras Derivadas nos seus próprios termos, sujeito à Section 5; (b) referir a Marca de forma nominativa e descritiva em documentação, ficheiros-fonte, apresentações, materiais de marketing e declarações factuais verídicas, incluindo declarações de interoperabilidade, compatibilidade ou proveniência (por exemplo, "construído com [Material Licenciado]", "destinado a [Material Licenciado]", "compatível com [Material Licenciado]"); e (c) indicar que uma Obra de Utilizador ou implementação é compatível com o Material Licenciado, se destina a ele ou com ele interopera, desde que tal utilização seja exata, verídica e não suscetível de confundir qualquer pessoa quanto à origem, patrocínio, afiliação ou aprovação.
8.3 Utilização Proibida — Sem autorização prévia expressa por escrito do Licenciante, Você não deve: (a) utilizar a Marca, ou qualquer variante com ela confundível, como ou como parte do nome ou da marca dos seus próprios produtos, serviços, implementações, pacotes ou empresas, de forma suscetível de causar confusão com o Licenciante ou com o Material Licenciado; (b) reproduzir, modificar, distorcer ou criar logótipos derivados ou elementos gráficos baseados na Marca, incluindo o logótipo e os elementos gráficos Distribuídos com o Material Licenciado; (c) utilizar a Marca de qualquer forma que possa razoavelmente sugerir apoio, certificação, aprovação, patrocínio ou afiliação oficiais por parte do Licenciante; ou (d) utilizar a Marca de qualquer forma que diminua, dilua, manche ou prejudique o prestígio a ela associado, ou que infrinja a Lei Aplicável em matéria de marcas, concorrência desleal ou publicidade enganosa.
8.4 Execução — O Licenciante reserva-se o direito de fazer valer os seus direitos sobre a Marca por todos os meios legais e equitativos disponíveis ao abrigo da Lei Aplicável, incluindo solicitar medidas corretivas, requerer providências cautelares e reclamar indemnizações.
SECTION 9 - EXCLUSÃO DE GARANTIA
O MATERIAL LICENCIADO É FORNECIDO PELO LICENCIANTE E PELOS CONTRIBUIDORES "TAL COMO ESTÁ" E CONFORME DISPONÍVEL, SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU LEGAIS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, TITULARIDADE, EXATIDÃO E NÃO INFRINGÊNCIA, E QUAISQUER GARANTIAS DECORRENTES DE NEGOCIAÇÃO, DE EXECUÇÃO OU DE USOS COMERCIAIS. NÃO É PRESTADA QUALQUER GARANTIA DE QUE O MATERIAL LICENCIADO SERÁ ININTERRUPTO, OPORTUNO, SEGURO OU ISENTO DE ERROS, DE QUE OS DEFEITOS SERÃO CORRIGIDOS OU DE QUE FUNCIONARÁ EM COMBINAÇÃO COM O SEU HARDWARE, SISTEMAS OU DADOS.
NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, TODO O RISCO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL LICENCIADO RECAI SOBRE VOCÊ. ESTA LICENÇA É CONCEDIDA PELO LICENCIANTE E POR CADA CONTRIBUIDOR INDIVIDUALMENTE, E NENHUM LICENCIANTE OU CONTRIBUIDOR FAZ QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA EM NOME DE OUTRO. SE VOCÊ OPTAR POR OFERECER UMA GARANTIA OU INDEMNIZAÇÃO RELACIONADA COM O MATERIAL LICENCIADO, FA-LO-Á EXCLUSIVAMENTE EM SEU PRÓPRIO NOME E SOB A SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, E INDEMNIZARÁ O LICENCIANTE E OS CONTRIBUIDORES CONTRA QUAISQUER REIVINDICAÇÕES DECORRENTES DE TAL OFERTA.
SECTION 10 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO O LICENCIANTE OU QUALQUER CONTRIBUIDOR SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE VOCÊ OU PERANTE TERCEIROS POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A PERDA DE UTILIZAÇÃO, DE DADOS, DE LUCROS, DE RECEITAS OU DE PRESTÍGIO, A INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADE OU A AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS, SEJA QUAL FOR A CAUSA E SOB QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU OUTRA, DECORRENTES DE QUALQUER FORMA DA UTILIZAÇÃO OU DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MATERIAL LICENCIADO, MESMO QUE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
QUANDO A LEI APLICÁVEL PROÍBA A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE CERTAS RESPONSABILIDADES OU DANOS, AS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES ANTERIORES APLICAM-SE NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, E QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER EXCLUÍDA OU LIMITADA AO ABRIGO DA LEI APLICÁVEL SERÁ REGIDA POR ESSA LEI APLICÁVEL.
SECTION 11 - CESSAÇÃO
11.1 Cessação por Incumprimento — Esta Licença e os direitos nela concedidos cessam automaticamente, sem necessidade de aviso, em caso de incumprimento por sua parte de qualquer termo desta Licença, salvo se o incumprimento for sanado no prazo de trinta (30) dias após ter conhecimento do incumprimento ou dele ser notificado.
11.2 Incumprimento Substancial — O incumprimento das obrigações obrigatórias de atribuição, de aviso e de conformidade com terceiros das Sections 5 e 6 quanto à utilização ou Distribuição de Material Licenciado na Forma-Fonte constitui incumprimento substancial desta Licença. Se tal incumprimento não for sanado no prazo de trinta (30) dias após ter conhecimento do incumprimento ou dele ser notificado, os direitos concedidos ao abrigo desta Licença cessam automaticamente no termo desse prazo de sanação, e Você deve cessar toda a utilização, reprodução e Distribuição de Material Licenciado na Forma-Fonte até que o incumprimento seja sanado. Se o incumprimento for sanado dentro do prazo de sanação, esta Licença e os direitos nela concedidos permanecem plenamente em vigor e efeito e consideram-se nunca ter cessado por esse motivo.
11.3 As Obras de Utilizador Não São Afetadas — Para evitar dúvidas, não se considera haver incumprimento desta Licença pelo simples facto de Você utilizar ou Distribuir Obras de Utilizador criadas para ou com o Material Licenciado que não incorporem nem reproduzam Material Licenciado na Forma-Fonte.
11.4 Efeitos da Cessação — Com a cessação, todas as licenças que lhe foram concedidas ao abrigo desta Licença cessam, e os seus direitos de utilizar, modificar e Distribuir o Material Licenciado cessam de imediato. As Sections 6, 8, 9, 10, 11.4, 11.6, 12, 14 e 15 subsistem a qualquer cessação. Se tiver sublicenciado qualquer Obra Derivada antes da cessação, tais sublicenças subsistem à cessação apenas na medida em que não violem os termos desta Licença.
11.5 Restabelecimento Automático — Quando os direitos que lhe são concedidos por um Licenciante cessem ao abrigo das Sections 11.1 ou 11.2 por falta de sanação de um incumprimento, tais direitos são automaticamente restabelecidos na data em que Você sanea todos os incumprimentos anteriores que lhe sejam imputáveis, desde que sane tais incumprimentos no prazo de sessenta (60) dias após ter conhecimento do primeiro deles ou dele ser notificado, e desde que esta seja a primeira cessação de direitos que lhe são concedidos por esse Licenciante ao abrigo desta Licença. Qualquer cessação ocorrida após esse primeiro restabelecimento só pode ser revertida a critério exclusivo do Licenciante, após sanação do incumprimento por sua parte e notificação escrita ao Licenciante dessa sanação.
11.6 Custos de Execução — Em qualquer ação, arbitragem ou processo para fazer cumprir ou interpretar esta Licença, a parte vencedora tem direito a recuperar as suas despesas e honorários de advogado razoáveis, na medida permitida pela Lei Aplicável.
SECTION 12 - LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
12.1 Lei Aplicável — O Licenciante pode designar a lei aplicável a esta Licença mediante uma Designação conforme descrito na Section 12.2. Na ausência de uma Designação eficaz, esta Licença é regida e interpretada de acordo com as leis da jurisdição em que o Licenciante tenha o seu domicílio, sem atender às suas normas de conflitos de leis.
12.2 Jurisdição e Designação — O Licenciante pode, no ficheiro de avisos distribuído ao abrigo da Section 5.7, no ficheiro LICENSE que acompanha o Material Licenciado ou noutra documentação distribuída com o Material Licenciado, designar expressamente, numa declaração claramente identificada como efetuada ao abrigo desta Section 12.2: (a) apenas uma lei aplicável; (b) uma lei aplicável juntamente com os tribunais competentes de uma jurisdição específica como foro exclusivo; (c) uma lei aplicável juntamente com uma jurisdição específica como foro não exclusivo; ou (d) uma lei aplicável juntamente com arbitragem como mecanismo de resolução de litígios, segundo o regulamento de arbitragem de uma instituição arbitral designada com sede numa jurisdição neutra (por exemplo, o Centro Internacional de Arbitragem de Singapura (SIAC) ou o Centro de Arbitragem de Hong Kong (HKIAC)). Na ausência de Designação eficaz de um foro, qualquer litígio, controvérsia ou reivindicação decorrente desta Licença ou com ela relacionada fica sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes da jurisdição em que o Licenciante tenha o seu domicílio.
12.3 Eleição de Arbitragem Neutra — Não obstante as Sections 12.1 e 12.2, Você pode optar por resolver qualquer litígio, controvérsia ou reivindicação decorrente desta Licença ou com ela relacionada por arbitragem em vez de processo judicial, iniciando uma arbitragem ao abrigo do regulamento de arbitragem do Centro Internacional de Arbitragem de Singapura (SIAC) ou do Centro de Arbitragem de Hong Kong (HKIAC), com sede em Singapura ou em Hong Kong, respetivamente, sendo a língua do processo o inglês e o tribunal composto por um único árbitro, e notificando por escrito o Licenciante no momento de iniciar tal arbitragem ou antes. Uma eleição ao abrigo desta Section é válida apenas para o litígio a que respeita, e não vincula qualquer outra pessoa nem qualquer litígio futuro. Nada nesta Section 12 impede qualquer das partes de requerer providências cautelares urgentes a um tribunal competente.
12.4 Disposições Imperativas — Quando qualquer jurisdição exija que as suas leis imperativas ou ordem pública se apliquem independentemente da escolha de lei efetuada na Section 12.1, as disposições dessa jurisdição prevalecem na medida em que não possam ser afastadas por acordo, e o restante desta Licença permanece plenamente em vigor e efeito.
SECTION 13 - DIVISIBILIDADE E RENÚNCIA
13.1 Divisibilidade — Se qualquer disposição, ou parte de uma disposição, desta Licença for considerada inválida, ilegal ou inexequível ao abrigo da Lei Aplicável, tal disposição será interpretada e reformulada na máxima medida possível para realizar a intenção das partes, e as restantes disposições desta Licença permanecem plenamente em vigor e efeito.
13.2 Renúncia — Nenhuma renúncia a qualquer termo desta Licença é eficaz salvo se for escrita e assinada pela parte contra a qual é invocada. A falta de exercício ou de execução pelo Licenciante de qualquer direito ou disposição desta Licença não constitui renúncia a tal direito ou disposição, e nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou disposição impede qualquer outro ou ulterior exercício do mesmo.
SECTION 14 - ACORDO INTEGRAL; VERSÕES
14.1 Acordo Integral — Esta Licença constitui o acordo integral entre Você e o Licenciante relativamente ao Material Licenciado e substitui todos os entendimentos, acordos, declarações e comunicações anteriores e simultâneos, orais ou escritos, sobre tal matéria.
14.2 Alteração — Esta Licença só pode ser alterada ou complementada por instrumento escrito assinado por representante autorizado do Licenciante. As assinaturas eletrónicas e outras formas de autenticação eletrónica têm o mesmo efeito legal e validade que as assinaturas manuscritas originais, na máxima medida permitida pela Lei Aplicável.
14.3 Aplicação Continuada — Cada versão do Material Licenciado é regida pela versão desta Licença ao abrigo da qual foi publicada. Se o Licenciante publicar o Material Licenciado ao abrigo de uma versão posterior desta Licença, Você pode continuar a exercer os seus direitos ao abrigo de, e a distribuir e reclicenciar, versões anteriores do Material Licenciado sob a versão desta Licença sob a qual foram publicadas.
SECTION 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Cumprimento das Leis — Você deve cumprir toda a Lei Aplicável, incluindo, entre outras, as leis de controlo de exportações, as leis de importação e as leis de sanções, no exercício dos direitos concedidos ao abrigo desta Licença. Você não deve utilizar o Material Licenciado de qualquer forma que viole a Lei Aplicável.
15.2 Desenvolvimento Independente — Nada nesta Licença deve ser interpretado como restringindo Você de desenvolver independentemente, ter desenvolvido ou Distribuir obras ou tecnologia funcionalmente semelhantes a, interoperáveis com ou concorrentes do Material Licenciado, desde que tais obras não incorporem nem reproduzam Material Licenciado na Forma-Fonte em violação desta Licença.
15.3 Títulos — Os títulos de secção e de cláusula desta Licença são inseridos apenas por conveniência de referência e não devem ser utilizados para interpretar as disposições desta Licença.
15.4 Relação entre as Partes — Nada nesta Licença cria, ou deve ser considerado como criando, uma sociedade, empresa comum, agência, relação laboral ou fiduciária entre Você e o Licenciante ou qualquer Contribuidor.
15.5 Beneficiários Terceiros — Sujeito aos termos desta Licença, cada Contribuidor é um terceiro beneficiário previsto desta Licença quanto às suas Contribuições, e pode fazer cumprir diretamente os termos desta Licença contra Você na medida necessária à proteção dos seus direitos sobre as suas Contribuições. Cada Titular de Direitos de Terceiros é um terceiro beneficiário previsto desta Licença quanto ao seu Material de Terceiros, na medida prevista na Section 6.
15.6 Texto da Licença — O texto desta Licença pode ser reproduzido na totalidade, literalmente e sem alterações, por qualquer pessoa, para qualquer finalidade, incluindo para cumprimento dos requisitos de aviso da Section 5, sem necessidade de qualquer autorização ou atribuição adicional além da manutenção do próprio texto desta Licença.
15.7 Ausência de Obrigações de Suporte — O exercício dos direitos concedidos ao abrigo desta Licença não lhe dá direito a qualquer suporte, manutenção, atualizações, novas versões, correções de erros ou outros serviços do Licenciante ou de qualquer Contribuidor, independentemente de tais serviços serem disponibilizados a outros.
15.8 Traduções Oficiais — O Licenciante pode publicar traduções desta Licença. Apenas uma tradução expressamente designada pelo Licenciante como oficial é uma "Tradução Oficial". As Traduções Oficiais destinam-se a facilitar a compreensão, e as condições desta Licença aplicam-se igualmente a todas as versões linguísticas; em caso de conflito ou incoerência entre uma Tradução Oficial e o texto em inglês desta Licença, prevalece o texto em inglês.
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APPENDIX - COMO APLICAR A TIE PUBLIC LICENSE À SUA OBRA
Para aplicar a Tie Public License à sua obra, anexe os seguintes avisos à obra. O mais seguro é anexá-los no início de cada ficheiro-fonte, para declarar da forma mais eficaz os termos desta Licença; cada ficheiro deve conter pelo menos a linha de "copyright" e uma indicação de onde se encontra o aviso completo.
<uma linha com o nome da obra e uma breve ideia do que é.> Copyright (C) <year> <name of copyright holder>
Esta obra é publicada ao abrigo da Tie Public License, versão 2.3 ("TPL-2.3"). O texto completo da licença está disponível no ficheiro LICENSE na raiz da distribuição, ou em linha em https://github.com/tie-lang/TPL/blob/main/tpl.txt (o texto canónico e sempre atualizado desta Licença) e em https://tpl.franj2.top/.
Quando a obra for interativa (por exemplo, um programa de linha de comandos), faça-a apresentar um breve aviso como este ao arrancar em modo interativo:
<work> Copyright (C) <year> <name of copyright holder> This work comes with ABSOLUTELY NO WARRANTY; for details see the LICENSE file. This is free material, and you are welcome to redistribute it under certain conditions; see the LICENSE file for details.
Quando a obra não for um programa (por exemplo, um documento, um tipo de letra, um conjunto de dados ou um modelo), indique o aviso numa página de créditos, colofão ou licença, ou no ficheiro que acompanha a obra.
Indique sempre a versão exata ("TPL-2.3") no aviso. Não utilize formulações como "a versão atual": cada publicação da obra permanece regida pela versão indicada no seu aviso, conforme previsto na Section 14.3.
Se a sua distribuição incluir Material de Terceiros no sentido da Section 6, assegure que todos os avisos de terceiros, manifestos de elementos e textos de licença que acompanham tal material sejam preservados e transmitidos com cada cópia, em conformidade com as Sections 6.2 e 6.3.
Se tencionar designar uma lei aplicável ou um foro ao abrigo da Section 12.2, indique a Designação claramente no ficheiro LICENSE ou no ficheiro de avisos, identificando-a como uma designação efetuada ao abrigo da Section 12.2 da Tie Public License.
Deve também obter do seu empregador (se trabalhar como programador) ou da sua escola, se necessário, uma "renúncia de direitos de autor" para a obra.
O nome do Licenciante e a Marca não podem ser utilizados para aprovar ou promover obras derivadas do Material Licenciado sem a autorização prévia por escrito do Licenciante ou, quando a lei preveja tal utilização, de forma não confusa e em conformidade com a Section 10. Para questões relativas à utilização do nome ou da Marca do Licenciante, contacte o Licenciante.
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