Perguntas frequentes
Estas respostas resumem a licença por conveniência. O texto da licença (TPL 2.3) é autoritativo em caso de qualquer diferença. As referências de secção ligam ao texto completo.
Posso usar material licenciado sob a TPL comercialmente?
Sim. As concessões são universais e neutras quanto ao domínio de aplicação: a utilização comercial, a modificação e a redistribuição são expressamente permitidas (Section 2). Pode cobrar pela distribuição e por serviços, suporte, manutenção ou garantias — desde que não apresente o material como proprietário, não restrinja os direitos dos destinatários e divulgue claramente quando cobra pelo próprio Material Licenciado, que permanece gratuito sob a licença (Section 5.10).
Tenho de publicar o código-fonte das minhas alterações?
Não. A TPL é permissiva e não contém copyleft: nada o obriga a licenciar, publicar, divulgar ou libertar o código-fonte das suas Obras Derivadas ou Obras de Utilizador sob esta licença ou qualquer outra (Section 4.3). Só precisa de cumprir as condições de aviso e atribuição da Section 5.
O que é uma «Obra de Utilizador»?
Uma obra que cria para ou com o Material Licenciado — por exemplo, um programa escrito numa linguagem distribuída sob a TPL, ou uma aplicação construída sobre uma biblioteca licenciada sob a TPL (Section 1.7). As Obras de Utilizador são obras suas: não lhes é aplicada qualquer condição de licença e não se exige nelas atribuição, aviso ou texto de licença, salvo se incorporarem ou reproduzirem o código-fonte do Material Licenciado (Sections 4.1, 4.2).
Posso treinar modelos de IA ou de aprendizagem automática com material licenciado sob a TPL?
Sim. Reproduzir o Material Licenciado para treinar, afinar, avaliar ou de outro modo melhorar um modelo é uma utilização e reprodução permitidas pela Section 2 (Section 4.4(a)). Os pesos, parâmetros e outros artefactos aprendidos do modelo não são Forma-Objeto, nem Obras Derivadas, nem Material Licenciado (4.4(b)). A saída gerada pelo modelo é uma Obra de Utilizador de quem a gera, independentemente dos dados de treino (4.4(c)), e nenhuma obrigação de atribuição se aplica às saídas pelo simples facto do treino (4.4(d)).
Opero o material como serviço alojado. O que devo fazer?
Além de conservar os avisos, deve tornar facilmente acessíveis aos seus utilizadores os avisos de direitos de autor do Material Licenciado e uma cópia do texto completo da licença ou uma referência direta (como um URL) — por exemplo na documentação, numa página «acerca de» ou nos termos de serviço (Section 5.8). A Section 5.8 não o obriga a divulgar o código-fonte do serviço.
Onde devem aparecer os avisos num produto para utilizadores finais?
Os avisos devem ser razoavelmente visíveis e acessíveis aos destinatários — por exemplo numa secção «Acerca de», «Créditos» ou «Avisos legais». A colocação apenas em ficheiros legíveis por máquina ou registos do instalador não satisfaz isto para produtos distribuídos a utilizadores finais (Section 5.9).
Posso usar o nome ou o logótipo TIE para promover o meu projeto?
Não sem autorização prévia por escrito. O nome do Licenciante e a Marca não podem ser usados para aprovar ou promover obras derivadas do Material Licenciado, exceto quando a lei preveja tal utilização de forma não confusa (Section 8). Afirmar factualmente que o seu projeto usa material licenciado sob a TPL é diferente de sugerir aprovação.
A minha distribuição inclui elementos de terceiros. O que se lhes aplica?
As suas próprias licenças. O material de terceiros é identificado e regido pelos seus termos separados (Section 6.1); deve cumprir esses termos (6.2), conservar os avisos e textos de licença de terceiros (6.3), e não os remover nem deturpar (6.4).
Que versão da TPL se aplica a uma determinada obra?
A versão indicada no ficheiro LICENSE ou no aviso da obra. As obras distribuídas sob a TPL 2.0, 2.1 ou 2.2 continuam a reger-se por essas versões; a versão atual é a TPL 2.3. As novas adoções devem usar a versão atual.
Quem tem competência para os litígios?
Na ausência de Designação eficaz, a licença rege-se pela lei do domicílio do Licenciante e os litígios vão para os tribunais competentes desse local (Sections 12.1, 12.2). O Licenciante pode designar uma lei aplicável e/ou um foro concretos através de uma Designação claramente identificada no ficheiro LICENSE ou de avisos. A lei local imperativa prevalece onde não possa ser afastada (12.4).